Se você é microempreendedor e tem um CNPJ ativo, é comum surgir a dúvida: quem tem CNPJ pode se aposentar por idade? A resposta é sim mas não basta apenas possuir um CNPJ. Para garantir esse direito, é fundamental que haja contribuição regular ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Muitos acreditam que apenas empregados com carteira assinada têm direito à aposentadoria. No entanto, quem trabalha por conta própria, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais) e empresários em geral, também pode se aposentar, desde que cumpra as exigências legais. Isso significa que a aposentadoria por idade está diretamente ligada às contribuições feitas ao INSS, e não apenas à formalização da atividade por meio do CNPJ.
Ou seja, possuir um CNPJ não gera, por si só, o direito automático à aposentadoria. É a contribuição previdenciária que conta para a contagem do tempo de serviço e para o acesso aos benefícios. Por isso, entender como funciona essa contribuição seja como MEI ou como contribuinte individual é essencial para garantir o futuro com mais segurança e tranquilidade.
Nos próximos tópicos, vamos explicar como funcionam essas contribuições, quais são os critérios exigidos e o que você pode fazer hoje para garantir sua aposentadoria no tempo certo.
Contribuição para o INSS como MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) tem uma forma simplificada e acessível de contribuir para a Previdência Social. Essa contribuição é fundamental para que, no futuro, ele possa usufruir de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e, claro, a aposentadoria por idade.
Atualmente, o MEI paga mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ao utilizar o PGMEI DAS, que inclui uma alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo vigente destinada ao INSS. Em 2025, esse valor está em torno de R$ 70,60, considerando o salário mínimo de R$ 1.412. Esse pagamento garante acesso à aposentadoria por idade, desde que o empreendedor cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Para quem se pergunta quem tem CNPJ pode se aposentar por idade, no caso do MEI, a resposta é sim desde que esses pagamentos estejam em dia e o tempo mínimo de contribuição seja respeitado. Hoje, o tempo exigido é de 15 anos (180 meses) para mulheres, com idade mínima de 62 anos, e 20 anos (240 meses) para homens, com idade mínima de 65 anos.
No entanto, é importante saber que, ao contribuir apenas com os 5% do salário mínimo, o valor da aposentadoria será equivalente a um salário mínimo. Para quem deseja receber um benefício maior no futuro, é possível fazer um recolhimento complementar, aumentando o percentual para 20%, através de uma guia avulsa (GPS). Essa estratégia permite melhorar o valor da aposentadoria e ampliar a segurança financeira no longo prazo.
Por fim, manter essas contribuições em dia é essencial. Além de assegurar o direito à aposentadoria, o MEI ainda se protege em caso de imprevistos de saúde e garante uma maior estabilidade para si e sua família.
Para esclarecer, este weblog do Portal Mei Gov não pertence ou tem qualquer relação com o governo é um site de publicação de conteúdo privado e, portanto, não tem valor oficial, apenas informativo.
Ressaltamos que o portal Mei Gov não realiza nenhum tipo de serviço de cadastro como MEI ou consultoria, custeado ou gratuito. Somos apenas um bloco de informação. Não é uma organização oficial.
Empresário pode se aposentar pelo INSS?
Sim, empresários que possuem CNPJ e não se enquadram como MEI também podem se aposentar pelo INSS. Nesse caso, é necessário contribuir como contribuinte individual, respeitando regras diferentes das aplicadas ao Microempreendedor Individual.
Enquanto o MEI tem uma alíquota reduzida, o empresário em regime comum precisa contribuir com 20% sobre o valor do pró-labore, respeitando o teto previdenciário estabelecido anualmente. Essa contribuição deve ser feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), emitida mensalmente.
Por exemplo, se o empresário define um pró-labore de R$ 3.000, a contribuição obrigatória será de R$ 600,00. Vale lembrar que esse valor pode variar de acordo com o rendimento declarado, mas sempre respeitando o mínimo e o máximo estipulados pelo INSS.
É comum surgirem dúvidas sobre quem tem CNPJ pode se aposentar por idade, especialmente entre os empresários que não se enquadram como MEI. A resposta continua sendo afirmativa, desde que as contribuições estejam sendo feitas corretamente e dentro do prazo. Além disso, é essencial manter os dados atualizados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), já que esse é o principal registro utilizado para calcular o tempo de contribuição e os valores dos benefícios.
Outro ponto de atenção é que o empresário que não declara pró-labore e, consequentemente, não contribui para o INSS, não terá direito à aposentadoria, mesmo tendo um CNPJ ativo há anos. Ter um CNPJ, por si só, não garante o acesso aos benefícios previdenciários é o pagamento efetivo das contribuições que assegura esse direito.
Por isso, se você é empresário fora do regime MEI e deseja se aposentar por idade, é fundamental contar com o apoio de um contador e manter um bom planejamento previdenciário desde já. Isso evita surpresas no futuro e assegura que seu esforço como empreendedor também se transforme em segurança na aposentadoria.
Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria
Um dos pontos mais importantes para quem deseja se aposentar por idade é entender o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Esse critério vale tanto para quem é MEI quanto para outros tipos de empresários, e pode variar conforme o gênero e a modalidade de contribuição.
Atualmente, as regras em vigor estabelecem que:
- Homens precisam ter no mínimo 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (240 meses);
- Mulheres devem ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (180 meses).
Esses prazos são obrigatórios e funcionam como uma “porta de entrada” para o direito à aposentadoria por idade. No caso do Microempreendedor Individual, o pagamento mensal do DAS já conta como tempo de contribuição, desde que esteja em dia. Para empresários fora do regime MEI, as contribuições feitas como contribuinte individual (via GPS) também são contabilizadas, desde que corretamente registradas.
É importante destacar que quem tem CNPJ pode se aposentar por idade, mas só irá cumprir os requisitos se tiver uma contribuição regular e comprovada. Por isso, acompanhar o tempo de contribuição é fundamental — e felizmente, isso pode ser feito de maneira simples.
A plataforma Meu INSS, disponível pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo oficial, permite consultar seu extrato previdenciário (CNIS). Ali, você verá todos os pagamentos feitos ao INSS, períodos trabalhados e eventuais lacunas que precisam ser corrigidas. Isso evita surpresas no momento de solicitar o benefício.
Manter esse acompanhamento atualizado ajuda a identificar falhas no histórico de contribuições e, se necessário, buscar orientações com um contador ou diretamente com o INSS. Afinal, um bom planejamento hoje faz toda a diferença para garantir uma aposentadoria segura no futuro.
Como garantir o direito à aposentadoria sendo CNPJ
Saber que quem tem CNPJ pode se aposentar por idade é um ótimo começo, mas garantir esse direito depende de planejamento e atenção a alguns pontos essenciais. Muitos empreendedores deixam para pensar na aposentadoria só no fim da jornada, mas, na prática, quanto antes o planejamento começar, melhor.
A primeira dica é manter as contribuições em dia. Seja como MEI, pagando o DAS mensalmente, ou como contribuinte individual, é fundamental que não haja atrasos. A falta de pagamento interrompe a contagem do tempo de contribuição e pode atrasar a aposentadoria. Se houve meses sem pagamento, é possível regularizar esses períodos, inclusive com a ajuda de um contador.
Outro passo importante é consultar regularmente o extrato de contribuições no Meu INSS, por meio do site ou do aplicativo oficial. Lá, você pode verificar se os pagamentos estão sendo registrados corretamente, se há lacunas e qual é o tempo total já acumulado. Essa prática simples ajuda a evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Além disso, se você deseja receber mais do que um salário mínimo na aposentadoria, vale considerar a opção de complementar os pagamentos. No caso do MEI, por exemplo, é possível recolher mais 15% sobre o salário de contribuição desejado, por meio de uma GPS avulsa, atingindo assim os 20% exigidos para aposentadorias mais robustas.
Por fim, não deixe para pensar nisso apenas quando estiver perto da idade mínima. A aposentadoria é um direito que se constrói com constância. E, como vimos ao longo deste artigo, quem tem CNPJ pode se aposentar por idade, desde que cumpra os requisitos e se mantenha atento às obrigações previdenciárias. Cuidar disso desde já é um passo importante para garantir um futuro mais tranquilo e seguro.