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Qual a Diferença do MEI Para o Simples Nacional

Ao abrir um negócio no Brasil, muitos empreendedores se deparam com a dúvida: qual a diferença do MEI para o Simples Nacional? Essa questão é fundamental para quem deseja regularizar suas atividades e garantir benefícios tributários adequados ao porte e à estrutura do seu empreendimento.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, oferecendo um regime simplificado de tributação e menos burocracia. Por outro lado, o Simples Nacional é um regime tributário voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), proporcionando alíquotas reduzidas e unificação de impostos, mas com exigências contábeis mais amplas.

A principal diferença entre o MEI e o Simples Nacional está no limite de faturamento e nas obrigações fiscais. O MEI tem um teto anual de faturamento de R$ 81.000,00 e paga um valor fixo mensal de tributos. Já o Simples Nacional atende empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, aplicando um percentual variável sobre a receita mensal. Além disso, enquanto o MEI só pode contratar um funcionário, empresas no Simples Nacional têm mais flexibilidade para expandir suas operações e contratar equipe conforme necessário.

Outro ponto importante é que nem todas as atividades podem ser registradas como MEI. Profissionais como médicos, advogados e engenheiros, por exemplo, devem optar pelo Simples Nacional caso desejem um regime tributário simplificado. Além disso, empreendedores que ultrapassam o limite de faturamento do MEI precisam migrar para o Simples Nacional, processo que explicaremos mais adiante.

Se você já tem um MEI ativo e precisa emitir sua guia de pagamento mensal, vale conferir nosso artigo sobre a emissão do PGMEI. No final deste artigo, explicaremos a relação entre esses dois temas e como você pode manter sua empresa regularizada sem complicações.

Qual a Diferença do MEI Para o Simples Nacional
Qual a Diferença do MEI Para o Simples Nacional

O que é o MEI e quais são suas vantagens?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial criada para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores no Brasil. Essa categoria oferece um regime simplificado, com menos burocracia e um sistema de tributação reduzido. Para se enquadrar como MEI, é necessário respeitar algumas regras, como ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00, não ser sócio ou proprietário de outra empresa e exercer uma das atividades permitidas na legislação.

Uma das principais vantagens do MEI é o pagamento único de tributos, realizado por meio da Guia DAS-MEI. Esse valor fixo mensal já inclui INSS, ICMS (para comércio e indústria) e ISS (para prestadores de serviços), garantindo ao empreendedor direitos previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, o MEI não precisa de contador para manter a regularização fiscal, sendo necessário apenas o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Outra vantagem relevante é a possibilidade de emitir notas fiscais, o que facilita a negociação com empresas e órgãos públicos. O MEI também pode abrir conta bancária empresarial e acessar linhas de crédito específicas para pequenos negócios, com taxas reduzidas. No entanto, um ponto de atenção é que o MEI só pode contratar um único funcionário, com remuneração limitada a um salário mínimo ou ao piso da categoria.

No contexto da diferença entre o MEI e o Simples Nacional, o MEI se destaca por ser mais acessível e econômico, ideal para empreendedores que estão começando e têm um faturamento mais modesto. Entretanto, caso o negócio cresça e ultrapasse o limite de faturamento permitido, será necessário migrar para outra categoria empresarial dentro do Simples Nacional, o que explicaremos mais adiante neste artigo.

Como Funciona o Simples Nacional e Quais Empresas Podem Aderir?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado para facilitar a vida de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), oferecendo uma tributação unificada e reduzida. Esse sistema foi desenvolvido para diminuir a burocracia e simplificar o pagamento de impostos, tornando mais acessível a regularização fiscal das empresas.

Diferente do MEI, que possui um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, o Simples Nacional permite que empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano se enquadrem nesse regime. Além disso, ao contrário do MEI, que paga um valor fixo mensal, no Simples Nacional os tributos são cobrados de acordo com uma alíquota progressiva sobre o faturamento, variando conforme a atividade exercida e o volume de receita. Os impostos recolhidos incluem IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal (CPP).

Podem aderir ao Simples Nacional micro e pequenas empresas que se enquadrem nos critérios de faturamento e que exerçam atividades permitidas pelo regime. Diferentemente do MEI, essa modalidade aceita uma gama mais ampla de setores, incluindo alguns profissionais liberais, como médicos, advogados e engenheiros, desde que cumpram as exigências tributárias. Além disso, as empresas no Simples Nacional podem contratar quantos funcionários forem necessários, sem a limitação existente no MEI.

No contexto de qual a diferença do MEI para o Simples Nacional, a principal distinção está na flexibilidade e no crescimento do negócio. O MEI é mais restrito em termos de faturamento, quantidade de funcionários e atividades permitidas, enquanto o Simples Nacional acomoda empresas em expansão, oferecendo um modelo tributário simplificado sem os limites rígidos do MEI.

Caso um MEI ultrapasse o teto de faturamento de R$ 81.000,00 anuais, será necessário migrar para o Simples Nacional, o que explicaremos em detalhes mais adiante neste artigo.

MEI ou Simples Nacional: Qual Escolher Para o Seu Negócio?

A decisão entre MEI ou Simples Nacional depende de diversos fatores, como o faturamento anual, o número de funcionários que pretende contratar e a natureza da atividade exercida. Para entender qual a diferença do MEI para o Simples Nacional e fazer a melhor escolha, é essencial considerar as vantagens e limitações de cada regime.

Se você é um empreendedor individual, tem um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e não precisa contratar mais de um funcionário, o MEI pode ser a melhor opção. Esse modelo oferece tributação simplificada, um custo fixo mensal e pouca burocracia, sendo ideal para quem está começando um negócio. Além disso, o MEI garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença, desde que os pagamentos do DAS-MEI estejam em dia.

Já o Simples Nacional é mais indicado para empresas que possuem um faturamento maior ou que exercem atividades não permitidas no MEI. Caso seu negócio esteja em expansão e precise contratar mais de um funcionário, essa pode ser a melhor escolha. No entanto, é importante lembrar que a carga tributária no Simples Nacional varia de acordo com a faixa de faturamento e o setor de atuação, podendo ser mais alta do que a do MEI, dependendo da situação.

Outra questão relevante é que, se o faturamento do MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 anuais, a migração para o Simples Nacional será obrigatória. Esse processo deve ser feito com atenção para evitar pendências fiscais ou multas.

Portanto, a escolha entre MEI ou Simples Nacional deve levar em conta o estágio atual do seu negócio e os planos de crescimento. Se a sua empresa está começando, o MEI pode ser a opção mais vantajosa. Porém, se o objetivo é expandir as operações e faturar mais, o Simples Nacional oferece mais flexibilidade e possibilidades de crescimento.

No próximo item, explicaremos como funciona a migração do MEI para o Simples Nacional, caso seu faturamento ultrapasse o limite permitido.

Como Migrar do MEI Para o Simples Nacional?

Quando um Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 ou deseja expandir seu negócio com a contratação de mais funcionários, a migração para o Simples Nacional se torna necessária. Esse processo deve ser feito corretamente para evitar pendências fiscais e prejuízos financeiros.

Para entender qual a diferença do MEI para o Simples Nacional, é importante saber que o MEI possui um modelo tributário fixo e simplificado, enquanto o Simples Nacional aplica alíquotas progressivas sobre o faturamento. Assim, ao migrar para o novo regime, a empresa passa a recolher impostos conforme seu enquadramento na tabela do Simples Nacional.

Passo a passo para migrar do MEI para o Simples Nacional

  1. Verifique se sua empresa atende aos critérios do Simples Nacional
    • O faturamento anual deve ser de até R$ 4,8 milhões.
    • A atividade exercida deve estar na lista de atividades permitidas pelo regime.
  2. Solicite o desenquadramento do MEI
    • Acesse o Portal do Simples Nacional e entre na opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.
    • O desenquadramento pode ser voluntário, caso você queira mudar de regime, ou obrigatório, se ultrapassar o limite de faturamento.
  3. Formalize a alteração da categoria empresarial
    • Após o desenquadramento, a empresa precisará se registrar como Microempresa (ME).
    • Isso exige um contrato social (se houver sócios) e o recolhimento de impostos pelo Simples Nacional.
  4. Atualize suas obrigações fiscais e contábeis
    • No Simples Nacional, o pagamento de tributos é feito via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), mas os valores variam conforme a faixa de faturamento e setor da empresa.
    • Diferente do MEI, empresas no Simples Nacional precisam de controle contábil regular e podem precisar de um contador.

Relação com a emissão do PGMEI

Caso você esteja no processo de migração, é fundamental ficar atento à emissão do PGMEI. Esse documento é utilizado para pagar os tributos do MEI e deve ser quitado corretamente até a conclusão do desenquadramento. No artigo sobre a emissão do PGMEI, explicamos como manter seus tributos em dia, garantindo que a transição para o Simples Nacional ocorra sem pendências.

Ao finalizar esse processo, sua empresa estará regularmente cadastrada no Simples Nacional, podendo crescer com mais flexibilidade e acesso a benefícios tributários específicos.

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