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45 Dias de Experiência

O contrato de experiência é uma etapa importante na relação entre empregador e empregado. Ele permite que ambas as partes avaliem se há uma boa adaptação às atividades desempenhadas antes de um vínculo definitivo. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que esse contrato pode ter duração máxima de 90 dias. No entanto, é comum que empresas adotem um período inicial de 45 dias de experiência, com possibilidade de prorrogação por mais 45 dias.

Mas como funciona esse período e quais são as regras aplicáveis? Antes de tudo, é essencial compreender que a contagem desse tempo segue critérios específicos da legislação trabalhista. Isso evita dúvidas sobre prazos e garante que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Além disso, a experiência profissional nesse período pode ser decisiva tanto para a empresa quanto para o funcionário. Para o empregador, é uma oportunidade de avaliar competências técnicas e comportamentais. Já para o trabalhador, é o momento de conhecer melhor o ambiente de trabalho, as expectativas da função e os benefícios oferecidos.

Nos próximos tópicos, vamos esclarecer como contar os 45 dias de experiência, quais as regras para a prorrogação do contrato e como é contado os 90 dias de experiência dentro da legislação trabalhista. Assim, você terá um panorama completo sobre essa fase do vínculo empregatício e saberá como agir em diferentes situações.

45 Dias de Experiência
45 Dias de Experiência

Como Contar os 45 Dias de Experiência

Ao iniciar um contrato de trabalho temporário, uma dúvida comum entre empregados e empregadores é como contar os 45 dias de experiência corretamente. Afinal, esse período inclui finais de semana? Feriados são considerados? E como garantir que a contagem está dentro do que determina a legislação?

Para esclarecer, a CLT estabelece que a contagem dos 45 dias de experiência deve ser feita de forma corrida, ou seja, incluindo sábados, domingos e feriados. Isso significa que o prazo não se limita apenas aos dias úteis, mas engloba todo o período a partir da data de início do contrato.

Por exemplo, se um funcionário inicia seu contrato no dia 1º de abril, o término dos 45 dias de experiência ocorrerá no dia 15 de maio, independentemente dos feriados ou dias não trabalhados dentro desse intervalo. Essa forma de contagem segue o mesmo princípio aplicado a contratos de 90 dias, garantindo que não haja confusão sobre a duração do período.

Além disso, é importante que tanto empregadores quanto empregados fiquem atentos ao prazo final do contrato. Caso a empresa deseje prorrogar o contrato para completar como é contado os 90 dias de experiência, essa prorrogação deve ser formalizada dentro do período de vigência, evitando que o contrato seja convertido automaticamente em um vínculo por tempo indeterminado.

No próximo tópico, exploraremos com mais detalhes como funciona a extensão do período de experiência e quais regras devem ser seguidas para garantir que o contrato esteja dentro das normas trabalhistas.

Como é Contado os 90 Dias de Experiência

A legislação trabalhista permite que o contrato de experiência tenha um prazo máximo de 90 dias. No entanto, muitas empresas optam por dividi-lo em dois períodos: um inicial de 45 dias de experiência, seguido por uma prorrogação de mais 45 dias. Mas como é contado os 90 dias de experiência dentro das normas da CLT?

Primeiramente, é fundamental compreender que o contrato de experiência deve ser registrado formalmente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. O primeiro período costuma ser de 45 dias de experiência, e a empresa pode decidir, dentro desse prazo, se irá prorrogar o contrato por mais 45 dias ou não.

Caso a prorrogação ocorra, a contagem segue da mesma forma que o período inicial: os dias são contados de forma corrida, incluindo finais de semana e feriados. Ou seja, se o contrato começou no dia 1º de abril, ele se encerraria em 30 de junho, totalizando os 90 dias permitidos pela legislação.

Uma dúvida frequente entre trabalhadores e empregadores é se a empresa pode prorrogar o contrato mais de uma vez. A resposta é não. A CLT permite apenas uma única prorrogação dentro do limite de 90 dias totais. Caso o empregado continue na empresa após esse período, o contrato passa automaticamente a ser por tempo indeterminado, garantindo ao trabalhador todos os direitos de um funcionário efetivo.

Portanto, ao analisar como contar os 45 dias de experiência e sua possível extensão, é essencial que ambas as partes estejam cientes das regras. Isso evita desencontros e assegura que o vínculo empregatício esteja de acordo com a legislação trabalhista vigente.

Prorrogação e Rescisão do Contrato de Experiência: O Que Saber?

O contrato de 45 dias de experiência é uma etapa inicial do vínculo empregatício, mas pode ser prorrogado por mais um período, totalizando como é contado os 90 dias de experiência permitidos pela CLT. No entanto, tanto a prorrogação quanto a rescisão desse contrato devem seguir regras específicas para garantir os direitos do trabalhador e evitar conflitos jurídicos.

Como funciona a prorrogação do contrato de experiência?

A prorrogação do contrato de experiência é permitida apenas uma vez e deve ser formalizada antes do término do período inicial de 45 dias de experiência. Se a empresa desejar estender o contrato até os 90 dias, é necessário que essa decisão seja documentada por escrito.

Caso o prazo inicial termine sem prorrogação, e o funcionário continue trabalhando, o contrato passa automaticamente a ser por tempo indeterminado. Isso significa que o trabalhador passa a ter direito a todas as garantias de um contrato tradicional, incluindo aviso prévio em caso de demissão sem justa causa.

E se o contrato for rescindido antes do prazo?

Se o contrato de experiência for encerrado antes do tempo acordado, as regras de rescisão variam conforme quem tomou a iniciativa:

  • Se o empregador decidir encerrar o contrato antes do prazo, o funcionário tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e uma indenização correspondente a 50% do salário dos dias que faltavam para o término do contrato. Além disso, há o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Se for o empregado quem pede demissão durante o contrato de experiência, ele também tem direito ao saldo de salário, férias e 13º proporcionais. No entanto, pode ser obrigado a indenizar o empregador com 50% do valor correspondente aos dias restantes do contrato, caso haja essa cláusula no acordo.
  • Se houver justa causa, o trabalhador perde alguns direitos, como aviso prévio e indenização. No entanto, ainda tem direito ao saldo de salário e férias proporcionais.

Diante dessas regras, é fundamental que empregadores e empregados saibam exatamente como contar os 45 dias de experiência e como proceder caso haja uma prorrogação ou uma rescisão antecipada. Estar atento às normas evita complicações legais e assegura que ambas as partes tenham seus direitos respeitados.

Leia também nosso artigo sobre: Qual o Prazo Para Voltar a Trabalhar na Mesma Empresa

Direitos e Benefícios Durante o Contrato de Experiência

Mesmo sendo um vínculo temporário, o trabalhador contratado sob um regime de 45 dias de experiência tem direito a diversos benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Muitas dúvidas surgem sobre quais direitos são assegurados nesse período e se há diferenças em relação a um contrato efetivo. Para esclarecer, vamos abordar os principais aspectos, incluindo salário, FGTS, 13º salário e férias proporcionais.

Salário e Jornada de Trabalho

Durante o contrato de 45 dias de experiência, o empregado deve receber o salário acordado com o empregador, sempre respeitando o piso da categoria, quando houver. Além disso, a jornada de trabalho segue as regras estabelecidas para qualquer outro trabalhador, incluindo limite de horas semanais, intervalos obrigatórios e pagamento de adicionais, caso aplicável.

FGTS e Benefícios Previdenciários

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é obrigatório nesse tipo de contrato. Assim, o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada. Caso o contrato não seja prorrogado ou seja rescindido antes do tempo, o trabalhador pode sacar o saldo em situações específicas, como dispensa sem justa causa. Além disso, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser feita normalmente, garantindo acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria.

13º Salário e Férias Proporcionais

Ao final do período de 45 dias de experiência, caso o contrato não seja prorrogado, o trabalhador tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais acrescidas de um terço. Isso significa que ele receberá esses valores de forma proporcional ao tempo trabalhado. Se o contrato for estendido para completar como é contado os 90 dias de experiência, o cálculo será ajustado conforme o novo período trabalhado.

Outros Direitos Garantidos

Além dos benefícios citados, o empregado tem direito a:

  • Adicionais previstos na legislação ou convenção coletiva, como adicional noturno e insalubridade;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Respeito aos períodos de descanso e intervalos obrigatórios;
  • Benefícios concedidos pela empresa, caso previstos em contrato ou acordo coletivo.

Em resumo, mesmo que o contrato de experiência tenha duração determinada, ele assegura uma série de direitos ao trabalhador, garantindo segurança e estabilidade durante esse período. Por isso, é essencial que tanto empregadores quanto empregados entendam como contar os 45 dias de experiência corretamente, bem como suas possíveis extensões e benefícios.

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