O contrato de experiência é uma etapa importante na relação entre empregador e empregado. Ele permite que ambas as partes avaliem se há uma boa adaptação às atividades desempenhadas antes de um vínculo definitivo. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que esse contrato pode ter duração máxima de 90 dias. No entanto, é comum que empresas adotem um período inicial de 45 dias de experiência, com possibilidade de prorrogação por mais 45 dias.
Mas como funciona esse período e quais são as regras aplicáveis? Antes de tudo, é essencial compreender que a contagem desse tempo segue critérios específicos da legislação trabalhista. Isso evita dúvidas sobre prazos e garante que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Além disso, a experiência profissional nesse período pode ser decisiva tanto para a empresa quanto para o funcionário. Para o empregador, é uma oportunidade de avaliar competências técnicas e comportamentais. Já para o trabalhador, é o momento de conhecer melhor o ambiente de trabalho, as expectativas da função e os benefícios oferecidos.
Nos próximos tópicos, vamos esclarecer como contar os 45 dias de experiência, quais as regras para a prorrogação do contrato e como é contado os 90 dias de experiência dentro da legislação trabalhista. Assim, você terá um panorama completo sobre essa fase do vínculo empregatício e saberá como agir em diferentes situações.

Como Contar os 45 Dias de Experiência
Ao iniciar um contrato de trabalho temporário, uma dúvida comum entre empregados e empregadores é como contar os 45 dias de experiência corretamente. Afinal, esse período inclui finais de semana? Feriados são considerados? E como garantir que a contagem está dentro do que determina a legislação?
Para esclarecer, a CLT estabelece que a contagem dos 45 dias de experiência deve ser feita de forma corrida, ou seja, incluindo sábados, domingos e feriados. Isso significa que o prazo não se limita apenas aos dias úteis, mas engloba todo o período a partir da data de início do contrato.
Por exemplo, se um funcionário inicia seu contrato no dia 1º de abril, o término dos 45 dias de experiência ocorrerá no dia 15 de maio, independentemente dos feriados ou dias não trabalhados dentro desse intervalo. Essa forma de contagem segue o mesmo princípio aplicado a contratos de 90 dias, garantindo que não haja confusão sobre a duração do período.
Além disso, é importante que tanto empregadores quanto empregados fiquem atentos ao prazo final do contrato. Caso a empresa deseje prorrogar o contrato para completar como é contado os 90 dias de experiência, essa prorrogação deve ser formalizada dentro do período de vigência, evitando que o contrato seja convertido automaticamente em um vínculo por tempo indeterminado.
No próximo tópico, exploraremos com mais detalhes como funciona a extensão do período de experiência e quais regras devem ser seguidas para garantir que o contrato esteja dentro das normas trabalhistas.
Como é Contado os 90 Dias de Experiência
A legislação trabalhista permite que o contrato de experiência tenha um prazo máximo de 90 dias. No entanto, muitas empresas optam por dividi-lo em dois períodos: um inicial de 45 dias de experiência, seguido por uma prorrogação de mais 45 dias. Mas como é contado os 90 dias de experiência dentro das normas da CLT?
Primeiramente, é fundamental compreender que o contrato de experiência deve ser registrado formalmente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. O primeiro período costuma ser de 45 dias de experiência, e a empresa pode decidir, dentro desse prazo, se irá prorrogar o contrato por mais 45 dias ou não.
Caso a prorrogação ocorra, a contagem segue da mesma forma que o período inicial: os dias são contados de forma corrida, incluindo finais de semana e feriados. Ou seja, se o contrato começou no dia 1º de abril, ele se encerraria em 30 de junho, totalizando os 90 dias permitidos pela legislação.
Uma dúvida frequente entre trabalhadores e empregadores é se a empresa pode prorrogar o contrato mais de uma vez. A resposta é não. A CLT permite apenas uma única prorrogação dentro do limite de 90 dias totais. Caso o empregado continue na empresa após esse período, o contrato passa automaticamente a ser por tempo indeterminado, garantindo ao trabalhador todos os direitos de um funcionário efetivo.
Portanto, ao analisar como contar os 45 dias de experiência e sua possível extensão, é essencial que ambas as partes estejam cientes das regras. Isso evita desencontros e assegura que o vínculo empregatício esteja de acordo com a legislação trabalhista vigente.
Prorrogação e Rescisão do Contrato de Experiência: O Que Saber?
O contrato de 45 dias de experiência é uma etapa inicial do vínculo empregatício, mas pode ser prorrogado por mais um período, totalizando como é contado os 90 dias de experiência permitidos pela CLT. No entanto, tanto a prorrogação quanto a rescisão desse contrato devem seguir regras específicas para garantir os direitos do trabalhador e evitar conflitos jurídicos.
Como funciona a prorrogação do contrato de experiência?
A prorrogação do contrato de experiência é permitida apenas uma vez e deve ser formalizada antes do término do período inicial de 45 dias de experiência. Se a empresa desejar estender o contrato até os 90 dias, é necessário que essa decisão seja documentada por escrito.
Caso o prazo inicial termine sem prorrogação, e o funcionário continue trabalhando, o contrato passa automaticamente a ser por tempo indeterminado. Isso significa que o trabalhador passa a ter direito a todas as garantias de um contrato tradicional, incluindo aviso prévio em caso de demissão sem justa causa.
E se o contrato for rescindido antes do prazo?
Se o contrato de experiência for encerrado antes do tempo acordado, as regras de rescisão variam conforme quem tomou a iniciativa:
- Se o empregador decidir encerrar o contrato antes do prazo, o funcionário tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e uma indenização correspondente a 50% do salário dos dias que faltavam para o término do contrato. Além disso, há o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Se for o empregado quem pede demissão durante o contrato de experiência, ele também tem direito ao saldo de salário, férias e 13º proporcionais. No entanto, pode ser obrigado a indenizar o empregador com 50% do valor correspondente aos dias restantes do contrato, caso haja essa cláusula no acordo.
- Se houver justa causa, o trabalhador perde alguns direitos, como aviso prévio e indenização. No entanto, ainda tem direito ao saldo de salário e férias proporcionais.
Diante dessas regras, é fundamental que empregadores e empregados saibam exatamente como contar os 45 dias de experiência e como proceder caso haja uma prorrogação ou uma rescisão antecipada. Estar atento às normas evita complicações legais e assegura que ambas as partes tenham seus direitos respeitados.
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Direitos e Benefícios Durante o Contrato de Experiência
Mesmo sendo um vínculo temporário, o trabalhador contratado sob um regime de 45 dias de experiência tem direito a diversos benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Muitas dúvidas surgem sobre quais direitos são assegurados nesse período e se há diferenças em relação a um contrato efetivo. Para esclarecer, vamos abordar os principais aspectos, incluindo salário, FGTS, 13º salário e férias proporcionais.
Salário e Jornada de Trabalho
Durante o contrato de 45 dias de experiência, o empregado deve receber o salário acordado com o empregador, sempre respeitando o piso da categoria, quando houver. Além disso, a jornada de trabalho segue as regras estabelecidas para qualquer outro trabalhador, incluindo limite de horas semanais, intervalos obrigatórios e pagamento de adicionais, caso aplicável.
FGTS e Benefícios Previdenciários
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é obrigatório nesse tipo de contrato. Assim, o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada. Caso o contrato não seja prorrogado ou seja rescindido antes do tempo, o trabalhador pode sacar o saldo em situações específicas, como dispensa sem justa causa. Além disso, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser feita normalmente, garantindo acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria.
13º Salário e Férias Proporcionais
Ao final do período de 45 dias de experiência, caso o contrato não seja prorrogado, o trabalhador tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional e das férias proporcionais acrescidas de um terço. Isso significa que ele receberá esses valores de forma proporcional ao tempo trabalhado. Se o contrato for estendido para completar como é contado os 90 dias de experiência, o cálculo será ajustado conforme o novo período trabalhado.
Outros Direitos Garantidos
Além dos benefícios citados, o empregado tem direito a:
- Adicionais previstos na legislação ou convenção coletiva, como adicional noturno e insalubridade;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Respeito aos períodos de descanso e intervalos obrigatórios;
- Benefícios concedidos pela empresa, caso previstos em contrato ou acordo coletivo.
Em resumo, mesmo que o contrato de experiência tenha duração determinada, ele assegura uma série de direitos ao trabalhador, garantindo segurança e estabilidade durante esse período. Por isso, é essencial que tanto empregadores quanto empregados entendam como contar os 45 dias de experiência corretamente, bem como suas possíveis extensões e benefícios.