Qual o prazo para voltar a trabalhar na mesma empresa? Voltar a trabalhar na mesma empresa após um desligamento pode ser uma decisão estratégica tanto para o profissional quanto para o empregador. No entanto, existem regras específicas que determinam quando essa recontratação pode ocorrer, especialmente para evitar fraudes trabalhistas e garantir que os direitos do trabalhador sejam preservados.
Seja por uma mudança de cenário na empresa, pela valorização do ex-funcionário ou por interesse do próprio profissional em retomar sua posição, a recontratação é um tema que gera muitas dúvidas. Afinal, qual o prazo para voltar a trabalhar na mesma empresa sem enfrentar impedimentos legais?
Por que é importante entender as regras de recontratação?
A legislação trabalhista impõe prazos e condições para que um ex-funcionário possa ser readmitido, principalmente quando a demissão ocorreu sem justa causa. O descumprimento dessas normas pode resultar em problemas para ambas as partes, como a descaracterização da rescisão anterior, impossibilidade de saque do FGTS e até a obrigação de devolver valores recebidos do seguro-desemprego.
Além disso, o tipo de contrato também influencia nesse prazo. Funcionários que tiveram contratos temporários, de experiência ou que saíram por iniciativa própria podem ter regras diferentes de recontratação. Por isso, conhecer os detalhes dessas normas é essencial para evitar surpresas desagradáveis.
Cenários comuns de recontratação
Muitos trabalhadores desejam voltar à empresa onde já atuaram por diversos motivos. Entre os mais comuns, destacam-se:
- Melhoria nas condições de trabalho: Muitas vezes, a empresa pode oferecer um salário melhor ou benefícios mais atrativos após o desligamento.
- Mudança de gestão ou cultura organizacional: Se a saída ocorreu por desentendimentos internos, uma mudança na liderança pode tornar o ambiente mais favorável para o retorno.
- Valorização profissional: Algumas empresas percebem a importância de um ex-funcionário após sua saída e fazem uma nova proposta para tê-lo de volta.
- Necessidade do empregador: A empresa pode precisar de um profissional experiente para ocupar rapidamente uma posição estratégica.
- Arrependimento do funcionário: Em alguns casos, o profissional percebe que a troca de emprego não atendeu às suas expectativas e busca retornar ao antigo cargo.
Independentemente da motivação, o prazo para voltar a trabalhar na mesma empresa deve ser analisado conforme as diretrizes da legislação, evitando riscos trabalhistas e garantindo um retorno seguro e vantajoso para ambas as partes.

Regras Para Recontratação Após Demissão Sem Justa Causa
Quando um funcionário é desligado sem justa causa, muitos se perguntam qual o prazo para voltar a trabalhar na mesma empresa sem que isso gere complicações legais. Para evitar fraudes trabalhistas e assegurar que os direitos trabalhistas sejam respeitados, a legislação impõe algumas regras específicas sobre a recontratação.
O período de 90 dias para evitar fraudes trabalhistas
De acordo com normas do Ministério do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um ex-funcionário que foi demitido sem justa causa não pode ser recontratado pela mesma empresa antes de um prazo mínimo de 90 dias. Essa restrição existe para impedir que empresas dispensem trabalhadores apenas para que eles recebam o seguro-desemprego e o saque do FGTS, e logo depois sejam recontratados com condições diferentes.
Esse intervalo de três meses serve para garantir que a rescisão foi legítima e não apenas uma manobra para burlar a legislação. Se a recontratação ocorrer antes desse período, a empresa pode enfrentar penalidades trabalhistas e até ser obrigada a reconhecer a rescisão como inválida, o que geraria encargos adicionais.
Recontratação e impacto no seguro-desemprego e FGTS
Outro ponto importante a ser considerado na recontratação é o impacto nos direitos do trabalhador. Se um profissional foi dispensado sem justa causa e solicitou o seguro-desemprego, sua readmissão dentro do prazo de 90 dias pode levar ao cancelamento do benefício. Isso ocorre porque o seguro é destinado a trabalhadores que realmente perderam seus empregos e estão buscando recolocação no mercado.
Além disso, se houver recontratação em um curto período, o empregador pode ter dificuldades em justificar a demissão anterior, podendo até ser questionado pela Justiça do Trabalho sobre a validade do pagamento de verbas rescisórias, como o saque do FGTS e a multa rescisória de 40%.
Dessa forma, tanto trabalhadores quanto empregadores devem estar atentos às regras para recontratação após demissão sem justa causa. Respeitar o intervalo exigido evita problemas jurídicos e garante um retorno seguro ao mercado de trabalho. Nos próximos tópicos, abordaremos as regras para aqueles que pediram demissão e desejam retornar à mesma empresa.
Posso Ser Recontratado Após Pedir Demissão?
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é qual o prazo para voltar a trabalhar na mesma empresa depois de uma demissão voluntária. Diferente da demissão sem justa causa, em que há restrições legais para a recontratação imediata, quando o próprio funcionário decide se desligar da empresa, as regras podem ser mais flexíveis. No entanto, é importante entender as diferenças entre demissão voluntária e demissão por justa causa para saber em quais situações a recontratação pode ocorrer sem impedimentos.
Diferença entre demissão voluntária e demissão por justa causa
A demissão voluntária ocorre quando o próprio funcionário decide deixar o emprego por motivos pessoais ou profissionais, como novas oportunidades no mercado, insatisfação com a função ou desejo de mudança de carreira. Nesses casos, não há um prazo mínimo estabelecido em lei para a recontratação, o que significa que o trabalhador pode ser readmitido até mesmo no dia seguinte ao seu desligamento, desde que a empresa esteja disposta a contratá-lo novamente.
Por outro lado, a demissão por justa causa acontece quando o funcionário comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista, como fraude, indisciplina, assédio ou abandono de emprego. Quando isso ocorre, o empregador tem o direito de encerrar o contrato sem o pagamento de determinadas verbas rescisórias, e a recontratação desse profissional pode ser mais difícil. Na prática, empresas evitam recontratar colaboradores demitidos por justa causa, pois isso poderia comprometer a credibilidade da decisão anterior e gerar conflitos internos.
Casos em que a recontratação pode ocorrer imediatamente
Há diversas situações em que um ex-funcionário que pediu demissão pode ser recontratado imediatamente, sem a necessidade de cumprir um prazo de espera. Algumas delas incluem:
- Mudança de planos do trabalhador: Se o profissional pediu demissão para assumir outro cargo e, logo em seguida, percebe que a nova oportunidade não era a melhor escolha, ele pode buscar o antigo emprego.
- Necessidade da empresa: Se a empresa precisa urgentemente de um profissional qualificado para determinada função e o ex-colaborador ainda está disponível, a readmissão pode ocorrer sem impedimentos.
- Reajuste salarial ou promoção: Em alguns casos, o funcionário pede demissão porque não está satisfeito com sua remuneração ou cargo. Caso a empresa perceba seu valor e decida oferecer melhores condições, a recontratação pode acontecer rapidamente.
- Acordo entre as partes: Quando a saída foi amigável e houve um entendimento entre empregador e funcionário, a volta ao trabalho pode ser acertada sem restrições legais.
Se a demissão foi voluntária e não envolveu nenhuma falta grave, o retorno pode ser negociado livremente. No entanto, é sempre importante avaliar os motivos da saída e as condições oferecidas para garantir que a decisão seja benéfica tanto para o profissional quanto para a empresa.
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Recontratação em Contratos Temporários e de Experiência
Quando um funcionário trabalha sob um contrato temporário ou de experiência, as regras para uma possível recontratação são diferentes das aplicadas a contratos por tempo indeterminado. Isso gera dúvidas sobre qual o prazo para voltar a trabalhar na mesma empresa nessas condições e quais são as exigências legais. Para evitar fraudes e garantir os direitos dos trabalhadores, a legislação estabelece restrições específicas.
Intervalo mínimo de 6 meses para contratos por prazo determinado
No caso de contratos por prazo determinado, como os regidos pela Lei 9.601/98 ou aqueles realizados por meio da modalidade de contrato temporário (Lei 6.019/74), a legislação exige um intervalo mínimo de 6 meses para que o trabalhador seja recontratado sob o mesmo regime.
Isso significa que, se um profissional foi admitido por um contrato com prazo fixo e cumpriu todo o período estipulado, ele só poderá ser readmitido com um novo contrato temporário após 6 meses do término do primeiro. Esse intervalo evita que empresas utilizem sucessivos contratos de curto prazo para driblar os direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, que são assegurados nos contratos de tempo indeterminado.
No entanto, caso a empresa deseje manter o trabalhador sem precisar esperar esse intervalo, a única alternativa legal é recontratá-lo sob um contrato por tempo indeterminado, garantindo-lhe todos os direitos previstos na CLT.
Regras para um novo contrato de experiência na mesma empresa
Os contratos de experiência seguem uma lógica semelhante. De acordo com a legislação trabalhista, um funcionário pode ser contratado sob um contrato de experiência por até 90 dias. Caso a empresa deseje recontratá-lo para a mesma função, não é permitido firmar um novo contrato de experiência, pois isso poderia ser interpretado como uma tentativa de fraude.
Entretanto, se o funcionário for contratado para uma função diferente da que ocupava anteriormente, a empresa pode estabelecer um novo contrato de experiência, desde que haja justificativa para essa mudança. Esse entendimento é reforçado pela jurisprudência trabalhista, que busca impedir o uso indevido desse tipo de contrato para evitar a efetivação do trabalhador.
O que considerar antes de aceitar uma recontratação nesses casos?
Se um profissional deseja retornar à empresa após um contrato temporário ou de experiência, ele deve considerar:
- O prazo mínimo exigido pela lei para nova contratação na mesma modalidade;
- Se a empresa está oferecendo um contrato por tempo indeterminado, garantindo mais estabilidade;
- Se a nova função justifica a possibilidade de um novo contrato de experiência.
Assim, tanto trabalhadores quanto empregadores devem estar atentos às regras da recontratação para garantir que o retorno seja feito de maneira legal e vantajosa para ambas as partes.
Recontratação como Pessoa Jurídica (PJ): Quais são as regras?
Com a crescente adoção do modelo de trabalho por Pessoa Jurídica (PJ), muitos profissionais se perguntam qual o prazo para voltar a trabalhar na mesma empresa nessa modalidade após terem sido contratados como CLT. No entanto, a legislação impõe restrições para evitar fraudes trabalhistas, especialmente no que se refere à chamada “pejotização”, ou seja, a contratação indevida de um ex-funcionário como PJ para reduzir encargos trabalhistas.
O prazo mínimo de 18 meses para evitar “pejotização”
De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), um trabalhador que foi demitido como CLT não pode ser recontratado pela mesma empresa como PJ antes de 18 meses. Esse prazo foi estabelecido para evitar que empregadores dispensem funcionários registrados e os recontratem como prestadores de serviço apenas para reduzir encargos trabalhistas, sem oferecer os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Caso a recontratação ocorra antes desse período, a empresa pode ser autuada por fraude trabalhista, e o profissional pode reivindicar na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício, garantindo direitos como férias, 13º salário e recolhimento de FGTS.
Há exceções para esse prazo quando o profissional abre sua empresa antes da demissão, ou quando a prestação de serviço se dá sem subordinação direta, configurando um contrato de natureza empresarial legítima.
Diferença entre ser contratado como CLT e como PJ
Antes de aceitar uma recontratação como PJ, o profissional deve entender as principais diferenças entre os dois modelos:
Contratação CLT
- Registro formal na carteira de trabalho
- Direito a benefícios como FGTS, férias e 13º salário
- Jornada de trabalho definida e vínculo empregatício
- Proteção da legislação trabalhista
Contratação PJ
- Sem vínculo empregatício: o trabalhador atua como prestador de serviço
- Não há direitos trabalhistas, como FGTS e férias remuneradas
- Responsabilidade pelo pagamento de tributos, como ISS e INSS
- Maior flexibilidade na negociação de salários e condições de trabalho
Embora a contratação como PJ possa ser vantajosa para profissionais que desejam maior autonomia e rendimentos mais elevados, é essencial avaliar se essa transição está sendo feita de forma legal e vantajosa. Para a empresa, a recontratação como PJ pode representar economia de encargos, mas deve ser realizada respeitando o período mínimo de 18 meses para evitar riscos trabalhistas.
O que Considerar Antes de Voltar Para a Mesma Empresa?
Decidir qual o prazo para voltar a trabalhar na mesma empresa é apenas um dos aspectos a serem avaliados antes de aceitar uma recontratação. Além das regras legais, é essencial analisar as condições oferecidas e se o retorno realmente faz sentido para o seu crescimento profissional.
Resumo das regras mais importantes
Ao longo deste artigo, vimos que a recontratação pode ocorrer em diferentes contextos, mas sempre respeitando algumas regras específicas:
- Para ex-funcionários demitidos sem justa causa, há um prazo mínimo de 90 dias para evitar fraudes trabalhistas.
- Nos casos de contratos por prazo determinado, a empresa só pode recontratar o mesmo profissional após 6 meses, caso queira mantê-lo na mesma modalidade.
- Funcionários que pediram demissão podem ser recontratados a qualquer momento, desde que haja interesse mútuo.
- Um novo contrato de experiência só pode ser feito se a recontratação for para uma função diferente da anterior.
- Para ex-CLTs que desejam voltar como Pessoa Jurídica (PJ), o prazo mínimo de recontratação é de 18 meses para evitar a chamada “pejotização”.
Dicas para avaliar se vale a pena aceitar uma recontratação
Antes de aceitar um convite para voltar à empresa, faça algumas reflexões:
As condições de trabalho melhoraram? Se você saiu por insatisfação com o salário, benefícios ou ambiente de trabalho, verifique se houve mudanças significativas.
A empresa valoriza sua experiência? Certifique-se de que o empregador está disposto a oferecer uma posição compatível com sua qualificação e crescimento profissional.
A sua decisão é estratégica? Voltar à mesma empresa pode ser positivo se houver boas oportunidades de aprendizado e crescimento. Caso contrário, pode ser apenas um retrocesso.
As regras da recontratação foram respeitadas? Certifique-se de que o retorno está sendo feito dentro das normas legais, evitando riscos trabalhistas.
Recomendações para um retorno bem-sucedido
Se você decidiu aceitar a recontratação, siga algumas recomendações para tornar essa nova fase mais proveitosa:
🔹 Negocie suas condições: Aproveite a oportunidade para alinhar salário, benefícios e expectativas.
🔹 Evite repetir os mesmos erros: Se houve desafios no passado, reflita sobre o que pode ser feito diferente desta vez.
🔹 Mantenha uma postura profissional: Voltar à empresa pode ser um recomeço, então demonstre comprometimento e profissionalismo.
🔹 Foque no crescimento: Utilize sua experiência anterior como um diferencial para se destacar e progredir na empresa.
Voltar para uma empresa onde você já trabalhou pode ser uma oportunidade valiosa ou um erro estratégico, dependendo das circunstâncias. Por isso, além de considerar qual o prazo para voltar a trabalhar na mesma empresa, avalie se esse retorno será realmente benéfico para sua trajetória profissional.