Quando falamos sobre parcelar DAS MEI atrasados, estamos nos referindo ao processo de regularização das dívidas fiscais de microempreendedores individuais (MEIs) que não realizaram o pagamento dentro do prazo estabelecido. Esse parcelamento oferece uma forma de resolver pendências com a Receita Federal, dividindo os débitos em parcelas mensais, facilitando o pagamento para quem não conseguiu cumprir com as obrigações tributárias a tempo.

Para o MEI, manter os pagamentos em dia é crucial para evitar problemas como o bloqueio do CNPJ, a perda de benefícios fiscais e previdenciários, e até a possibilidade de ser incluído na Dívida Ativa da União. Por isso, a regularização de débitos por meio do parcelamento das MEI atrasados é uma das soluções mais práticas e vantajosas para quem se encontra com pendências fiscais.
É importante entender que o parcelamento não só oferece uma chance de quitar a dívida sem comprometer o fluxo de caixa, mas também garante que o microempreendedor continue operando legalmente. Além disso, regularizar a situação impede que o MEI perca benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outras vantagens previdenciárias que são essenciais para a segurança financeira.
No entanto, é fundamental agir rapidamente. O não pagamento ou a procrastinação no processo de parcelar das atrasados pode resultar em multas e juros altos, prejudicando ainda mais a saúde financeira do negócio. Portanto, regularizar seus débitos é uma forma de garantir que o seu MEI continue funcionando de maneira eficiente e sem contratempos legais.
DAS Atrasado
O parcelamento DAS MEI atrasado é uma ferramenta fundamental para os microempreendedores individuais que precisam regularizar débitos tributários com a Receita Federal. Ao optar por parcelar das MEI atrasados, o MEI pode dividir o valor total das dívidas em parcelas mensais, facilitando o pagamento e evitando complicações maiores.
Existem algumas modalidades de parcelamento disponíveis, sendo a mais comum o parcelamento convencional, que pode ser solicitado a qualquer momento. Nessa modalidade, o MEI tem a possibilidade de dividir o montante devedor em até 60 parcelas. Cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 50,00, o que torna esse parcelamento acessível para os microempreendedores, principalmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras para quitar a dívida de uma só vez.
Ao parcelar das MEI atrasados, o microempreendedor deve ficar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal. O primeiro pagamento, correspondente à primeira parcela do parcelamento, deve ser realizado até a data do vencimento. Caso o pagamento da primeira parcela não seja efetuado no prazo, o pedido de parcelamento será cancelado automaticamente, e o MEI precisará reiniciar o processo.
Outro ponto importante é que o parcelamento das atrasados também pode ser solicitado para débitos já inscritos na Dívida Ativa da União, mas nesse caso, o processo deve ser feito por meio do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Vale ressaltar que, durante o parcelamento, os débitos continuarão sujeitos à incidência de juros e multas, conforme a legislação vigente, o que significa que, quanto mais tempo o MEI demorar para regularizar a situação, maior será o valor total pago ao final do parcelamento.
Portanto, para quem se encontra com dívidas em aberto, parcelar das atrasados é uma forma eficiente de quitar os débitos sem comprometer o fluxo de caixa do negócio.
Parcelar das Atrasados
Para parcelar das MEI atrasados, o microempreendedor deve atender a alguns requisitos e condições estabelecidas pela Receita Federal. Esses critérios são essenciais para que o processo de parcelamento seja aprovado e o MEI consiga regularizar sua situação fiscal de maneira eficaz e sem complicações.
1. Requisitos para o Parcelamento
Antes de solicitar o parcelamento, o MEI precisa verificar se está em conformidade com os seguintes requisitos:
- Débitos Declarados: O microempreendedor deve ter débitos devidamente declarados por meio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Caso o MEI não tenha entregue essa declaração, o parcelamento não será aceito.
- Dívidas Dentro do Prazo: O parcelamento pode ser solicitado apenas para débitos que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa da União. Se isso ocorrer, o MEI precisará seguir um procedimento específico por meio do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
2. Condições para Aprovação do Parcelamento
Quando o MEI se enquadra nos requisitos, ele pode solicitar o parcelamento das dívidas atrasadas. As condições para que o parcelamento seja aceito incluem:
- Valor Mínimo por Parcela: O valor de cada parcela deve ser no mínimo R$ 50,00. Isso torna o parcelamento acessível para a maioria dos microempreendedores.
- Número Máximo de Parcelas: O parcelamento pode ser realizado em até 60 parcelas mensais, o que oferece uma boa flexibilidade para o MEI organizar seu fluxo de caixa.
- Juros e Multas: Durante o parcelamento, os débitos continuam sujeitos a juros e multas, o que implica que o valor total pago ao final será maior do que o valor original da dívida.
3. Documentos Necessários
Para solicitar o parcelamento, o MEI deve ter em mãos alguns documentos importantes:
- CNPJ do MEI: O número do CNPJ do microempreendedor veja como emitir o CCMEI.
- CPF do Responsável: O CPF do proprietário ou responsável legal.
- Código de Acesso: Caso ainda não tenha, o MEI deve gerar um código de acesso no portal da Receita Federal para conseguir acessar o sistema de parcelamento.
Com esses documentos, o MEI pode acessar o Portal do Simples Nacional e iniciar o processo de parcelamento. Vale lembrar que, para que o parcelamento seja efetivado, o primeiro pagamento deve ser feito dentro do prazo estabelecido. Caso contrário, o pedido será cancelado e o MEI precisará realizar uma nova solicitação.
Portanto, é essencial que o microempreendedor se atente a esses requisitos e condições para garantir que o parcelamento seja aprovado sem contratempos, permitindo a regularização dos débitos e a continuidade do seu negócio de forma legal e segura.
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Quais Débitos Podem Ser Parcelados no MEI Atrasado
Quando o MEI decide parcelar das MEI atrasados, é importante entender que nem todos os tipos de débitos podem ser incluídos no parcelamento. Para garantir que o parcelamento seja realizado corretamente, o microempreendedor deve conhecer os débitos que são elegíveis para essa regularização fiscal.
1. DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
O principal débito que pode ser parcelado é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é a contribuição mensal devida por todos os microempreendedores individuais. Esse valor inclui tributos como o Imposto de Renda (IRPJ), o INSS, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, entre outros impostos devidos pelo MEI. Quando o pagamento do DAS não é realizado no prazo, o MEI acaba acumulando um débito que pode ser parcelado.
2. Débitos Tributários em Aberto
Além do DAS, outros débitos tributários em aberto também podem ser parcelados, desde que sejam relacionados a tributos devidos ao Simples Nacional. Esses débitos podem incluir:
- Multas por Atraso: Caso o MEI tenha recebido multas por não efetuar os pagamentos no prazo, essas multas também podem ser incluídas no parcelamento.
- Juros de Mora: Assim como as multas, os juros gerados pelo atraso no pagamento também são passíveis de parcelamento.
3. Débitos Inscritos em Dívida Ativa
Embora a Dívida Ativa seja, em geral, um estágio mais avançado de cobrança, o MEI pode também solicitar o parcelamento de débitos que foram inscritos na Dívida Ativa da União. Para isso, será necessário seguir um procedimento separado, através do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
4. Débitos de Exercícios Anteriores
Débitos que não foram pagos nos anos anteriores e que foram gerados por conta da falta de pagamento do DAS ou de outros tributos podem ser incluídos no parcelamento, desde que o MEI tenha declarado esses débitos na sua DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).
5. O que Não Pode Ser Parcelado
Vale ressaltar que nem todos os débitos podem ser parcelados. Por exemplo, débitos relacionados a:
- Impostos Estaduais ou Municipais: Se o MEI tiver dívidas com impostos estaduais ou municipais, como ICMS ou ISS, essas pendências não poderão ser parceladas no sistema do Simples Nacional.
- Contribuições Previdenciárias de Empregados: Débitos relacionados a contribuições de empregados contratados, como INSS, também não são passíveis de parcelamento através do Simples Nacional.
Em resumo, o MEI pode parcelar das MEI atrasados relacionados principalmente ao DAS e outros débitos tributários vinculados ao Simples Nacional. Esse processo facilita a regularização de pendências fiscais, permitindo que o microempreendedor continue operando de forma legal e sem comprometer sua saúde financeira.
Passo a Passo para Solicitar o Parcelamento das MEI Atrasados
Se você é um microempreendedor individual (MEI) e precisa regularizar os débitos do Simples Nacional, o processo para parcelar das MEI atrasados é simples e direto. Abaixo, explicamos o passo a passo para que você possa solicitar o parcelamento de forma rápida e sem complicação, desde o acesso ao sistema até o pagamento da primeira parcela.
1. Acesse o Portal do Simples Nacional
O primeiro passo para parcelar das atrasados é acessar o Portal do Simples Nacional. O site é a plataforma oficial da Receita Federal para o MEI solicitar o parcelamento de débitos.
- Link para o Portal: Portal do Simples Nacional
2. Informe o CNPJ e o Código de Acesso
No portal, você será solicitado a informar o CNPJ da sua empresa e o código de acesso. Caso você ainda não tenha um código de acesso, será necessário gerar um.
- Para gerar o código de acesso, clique em “Obter Código de Acesso” e siga as instruções fornecidas no site.
3. Escolha a Opção de Parcelamento
Após o login no portal, localize a opção de parcelamento de débitos e selecione o parcelamento do Simples Nacional (para MEIs). Clique em “Parcelamento” e, em seguida, “Parcelar MEI Atrasado”. O sistema irá listar os débitos em aberto.
4. Selecione os Débitos a Serem Parcelados
O próximo passo é selecionar os débitos que você deseja parcelar. O sistema apresentará os valores em atraso, como o DAS atrasado, multas e juros. Você pode escolher parcelar todos ou apenas alguns dos débitos.
- Dica: Verifique se todos os débitos que você deseja regularizar estão listados e, se necessário, consulte o extrato de débito para garantir que todas as pendências estão corretas.
5. Defina o Número de Parcelas
O sistema permitirá que você defina a quantidade de parcelas em que deseja dividir o valor total da dívida. Lembre-se de que o número máximo de parcelas é de 60 e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00. Escolha o número de parcelas que se ajusta ao seu orçamento e clique em “Confirmar”.
6. Emita o Documento de Arrecadação (DAS)
Após confirmar a quantidade de parcelas, o sistema gerará o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o pagamento da primeira parcela. Esse documento pode ser impresso ou gerado em formato PDF.
- Importante: O pagamento da primeira parcela deve ser realizado até a data de vencimento, caso contrário, o parcelamento será cancelado e o processo terá que ser reiniciado.
7. Pague a Primeira Parcela
Com o DAS em mãos, efetue o pagamento da primeira parcela através do seu banco ou plataforma de pagamento. Lembre-se de que a regularização do parcelamento depende desse pagamento inicial. O não pagamento da primeira parcela no prazo pode levar ao cancelamento do parcelamento.
8. Acompanhe o Parcelamento
Após o pagamento da primeira parcela, você pode acompanhar o andamento do seu parcelamento diretamente no Portal do Simples Nacional. O sistema mostrará o status de pagamento das parcelas seguintes e permitirá que você imprima os boletos correspondentes.