Quando uma pessoa falece, não é apenas o luto que entra em cena. Também surgem questões práticas e legais que precisam ser resolvidas, especialmente em relação aos bens deixados. É nesse momento que muitos se perguntam: inventario como é feito? A resposta envolve entender um processo fundamental para garantir que os bens do falecido sejam transmitidos corretamente aos herdeiros.
O inventário é, de forma simplificada, o procedimento legal que lista, avalia e formaliza a partilha dos bens, dívidas e direitos de uma pessoa após sua morte. Além de ser uma exigência jurídica, ele protege os interesses da família e assegura que os bens sejam divididos de forma justa, conforme a lei ou a vontade do falecido, se houver testamento.
Esse processo é essencial por diversos motivos. Primeiro, sem um inventário, os herdeiros não conseguem transferir a titularidade de imóveis, acessar contas bancárias ou realizar a venda de qualquer bem que esteja no nome do falecido. Além disso, atrasos ou ausência de inventário podem gerar multas e até bloqueios legais, dificultando ainda mais o acesso aos bens.
Por isso, é importante compreender inventario como funciona, pois esse conhecimento evita surpresas e ajuda a tomar decisões mais seguras. Ao longo deste artigo, vamos mostrar os tipos de inventário, seus custos, prazos e as etapas envolvidas, sempre com uma linguagem simples, objetiva e pensada especialmente para você, que é microempreendedor ou quer organizar suas obrigações de forma prática.

Inventário Como Funciona
Agora que você já entendeu inventário como é feito e sua importância, é hora de ver como esse processo funciona e se desenrola na prática. O caminho pode variar conforme a situação da família, o valor dos bens e a existência (ou não) de um testamento. Por isso, conhecer os tipos de inventário disponíveis é essencial para fazer a melhor escolha.
De modo geral, existem dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. Cada um deles possui características e exigências específicas, como explicamos a seguir:
Inventário Judicial
É obrigatório quando:
- Existe um testamento válido;
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes;
- Ou quando não há acordo entre os herdeiros.
Nesse caso, o processo é feito por meio da Justiça e pode levar mais tempo, já que depende de decisões judiciais em cada etapa — desde a nomeação do inventariante até a aprovação da partilha. Mesmo sendo mais demorado, é o único caminho possível em situações mais complexas.
Inventário Extrajudicial
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha dos bens, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, de forma extrajudicial. Esse modelo é mais simples, rápido e menos burocrático.
No inventário extrajudicial, com a ajuda de um advogado, os herdeiros preparam a documentação e assinam uma escritura pública que oficializa a divisão dos bens. Ainda assim, o pagamento de tributos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis), continua sendo necessário.
Como você pode ver, entender inventário como funciona na prática é o primeiro passo para tomar decisões mais seguras e evitar problemas legais. Seja pelo caminho judicial ou extrajudicial, o importante é agir com orientação profissional e dentro do prazo legal, algo que veremos em mais detalhes nos próximos tópicos.
Documentos Necessários Para Fazer o Inventário
Depois de entender inventario como é feito e conhecer como funciona cada tipo de procedimento, é fundamental reunir a documentação correta. Essa é uma das etapas mais importantes do processo, pois qualquer pendência pode atrasar a conclusão da partilha de bens e gerar custos extras.
A seguir, veja os documentos obrigatórios e recomendados, com a explicação da função de cada um no inventário:
📄 Documentos do falecido:
- Certidão de óbito: documento essencial para comprovar legalmente o falecimento e dar início ao processo.
- RG, CPF e comprovante de residência: usados para identificação e conferência de dados pessoais.
- Certidão de casamento (se houver): determina o regime de bens e ajuda a definir a parte da herança do cônjuge.
- Testamento (se existir): deve ser apresentado para validação judicial, nos casos aplicáveis.
👨👩👧👦 Documentos dos herdeiros:
- RG, CPF e comprovante de residência de todos os herdeiros: fundamentais para identificação e formalização da partilha.
- Certidão de nascimento ou casamento: dependendo do estado civil de cada herdeiro.
🏠 Documentos dos bens:
- Imóveis: escritura, matrícula atualizada e carnê de IPTU.
- Veículos: CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
- Contas bancárias, aplicações e investimentos: extratos atualizados, saldos e relatórios financeiros.
- Empresa ou participação societária: contrato social, balanço patrimonial, CNPJ.
📃 Outros documentos:
- Declaração de Imposto de Renda do falecido: ajuda a identificar bens não informados diretamente.
- Certidões negativas de débitos: especialmente com a Receita Federal, estadual e municipal, evitando surpresas com dívidas pendentes.
- Comprovantes de quitação de dívidas: úteis para mostrar que os bens estão livres para partilha.
Organizar essa documentação desde o início torna o processo mais fluido e transparente. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, cada documento tem um papel estratégico para agilizar a avaliação de bens e validar a divisão entre os herdeiros.
Se você é MEI e possui patrimônio, ter atenção a esses documentos desde já também facilita a vida da sua família no futuro. Afinal, quanto mais clara for a organização dos bens, mais simples será lidar com o processo de inventário.
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Prazo Para Abrir Inventário e Consequências do Atraso
Entender inventario como é feito vai além das etapas do processo. Um dos pontos mais importantes e que muita gente desconhece é o prazo legal para dar entrada no inventário. No Brasil, esse prazo é de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Cumprir esse limite é essencial para evitar custos adicionais e complicações jurídicas. Isso porque, ao ultrapassar o prazo, os herdeiros ficam sujeitos à multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode variar de estado para estado, mas costuma ficar entre 10% a 20% do valor do imposto.
Além da multa, o atraso pode dificultar outras etapas do processo, como a avaliação de bens, a liberação de contas bancárias e até a regularização de imóveis. Dependendo da demora, o inventário pode se tornar mais burocrático, exigindo atualização de documentos, nova avaliação de valores e, em casos extremos, a intervenção da Justiça.
Vale lembrar que, mesmo quando o inventário é feito por via extrajudicial, esses prazos e penalidades se mantêm. Por isso, é fundamental que os herdeiros se organizem o quanto antes, reunindo os documentos e buscando a orientação de um advogado de confiança.
Quem compreende como é feito o inventario sabe que agir rapidamente é a melhor forma de evitar dores de cabeça e proteger o patrimônio da família. E para o MEI, que muitas vezes lida com bens vinculados ao negócio, cumprir os prazos pode evitar perdas que afetam tanto o lado pessoal quanto o profissional.
Custos do Inventário: Taxas, Impostos e Honorários
Ao entender inventario como é feito, uma dúvida inevitável surge: quanto custa realizar esse processo? A resposta pode variar bastante, pois os custos dependem do valor do patrimônio deixado, do tipo de inventário escolhido (judicial ou extrajudicial) e do estado em que o procedimento será realizado.
A seguir, você confere os principais custos envolvidos:
💰 ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
Este é o principal tributo cobrado no inventário. Ele incide sobre o valor dos bens transferidos aos herdeiros e a alíquota varia de acordo com o estado, geralmente entre 2% e 8%. O imposto deve ser recolhido antes da finalização do processo, seja ele feito em cartório ou na Justiça.
🖋️ Taxas cartoriais (no inventário extrajudicial)
No caso do inventário feito em cartório, há taxas cobradas pela lavratura da escritura pública. Esses valores também variam conforme o estado e o valor total dos bens. Em média, podem representar de 1% a 3% do patrimônio inventariado.
⚖️ Honorários advocatícios
A presença de um advogado é obrigatória em qualquer tipo de inventário — inclusive nos extrajudiciais. O valor cobrado por esse profissional pode ser fixado por hora, por percentual sobre os bens ou conforme acordo entre as partes. O mais comum é que os honorários fiquem entre 6% a 10% do valor total do espólio, mas tudo depende da complexidade do caso.
📌 Custos adicionais
Outros custos que podem surgir ao longo do processo incluem:
- Atualização de certidões e documentos;
- Avaliações de bens;
- Eventuais despesas judiciais (em caso de inventário litigioso).
Saber inventário como funciona ajuda o leitor a se preparar não apenas juridicamente, mas também financeiramente. Com esse planejamento, é possível evitar surpresas desagradáveis e tomar decisões mais conscientes.
Para o microempreendedor individual (MEI), que muitas vezes possui patrimônio ligado à atividade comercial, conhecer esses custos com antecedência permite preservar seus bens, sua empresa e garantir tranquilidade à família em um momento delicado.