Entender INSS patronal como calcular é um passo essencial para qualquer empresa, inclusive para o microempreendedor que começa a expandir sua atuação. Essa contribuição, que incide sobre a folha de pagamento, tem como finalidade financiar a Previdência Social e garantir que os direitos trabalhistas dos colaboradores estejam sempre resguardados.
Mas afinal, como calcular o INSS patronal de forma prática e sem complicações? O ponto de partida é conhecer a alíquota básica: para empresas em geral, ela corresponde a 20% sobre o total da remuneração paga aos empregados. Além disso, podem ser aplicados percentuais adicionais, como o RAT (Risco Ambiental do Trabalho), que varia entre 1% e 3%, dependendo do grau de risco da atividade exercida.
Outro aspecto importante é a contribuição para terceiros, que inclui entidades como o SESC, SENAI ou SEBRAE. Esse percentual também varia, mas costuma girar entre 5% e 7% da folha de pagamento. Ou seja, na prática, o custo total com encargos pode ultrapassar 28%.
Para facilitar o cálculo, muitos empreendedores utilizam planilhas ou sistemas de contabilidade digital. No entanto, é possível fazer uma simulação simples com base no salário bruto mensal dos funcionários. Por exemplo, se a folha total da sua empresa for de R$ 10.000, a contribuição básica de 20% já resulta em R$ 2.000 de INSS patronal, sem contar os adicionais.
Esse cálculo se torna ainda mais relevante quando falamos em manter a regularidade fiscal da empresa. Um erro aqui pode gerar multas, pendências no CNPJ e até dificuldades para emitir certidões negativas.
Por isso, conhecer como calcular o INSS patronal de forma clara é uma responsabilidade que não pode ser ignorada. E se você é MEI e está planejando contratar seu primeiro colaborador, esse entendimento será ainda mais necessário para manter tudo em dia com a legislação.

Como Funciona a Contribuição Previdenciária Para Empresas
A contribuição previdenciária é uma das principais obrigações legais das empresas brasileiras, e entendê-la bem faz toda a diferença para quem busca cumprir a legislação sem surpresas no caminho. Ao compreender INSS patronal como calcular, é essencial ir além dos números e conhecer o funcionamento dessa obrigação junto à Receita Federal e ao INSS.
Basicamente, a contribuição previdenciária patronal é a parte que cabe à empresa no financiamento da Previdência Social. Diferente do que muitos pensam, ela não se resume apenas ao desconto feito no salário do trabalhador. Existe uma parte que é responsabilidade direta do empregador, e essa é a contribuição patronal.
Ela incide sobre o total da folha de pagamento e inclui salários, horas extras, adicionais e outras verbas remuneratórias. O valor recolhido serve para custear benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e salário-maternidade, protegendo os direitos dos empregados e garantindo a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Além disso, o cálculo não é o mesmo para todos os tipos de empresa. Ele varia de acordo com o regime tributário adotado (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional) e com a atividade exercida. Empresas com maior risco ocupacional, por exemplo, podem pagar alíquotas mais elevadas devido ao RAT.
Esse sistema foi desenhado para equilibrar a responsabilidade social das empresas com a proteção dos trabalhadores. Por isso, o correto recolhimento da contribuição não apenas evita problemas com o fisco, como também fortalece a imagem da empresa diante de clientes e parceiros.
Portanto, ao estudar como calcular o INSS patronal, não se trata apenas de saber aplicar percentuais, mas de entender o papel estratégico dessa obrigação na gestão do negócio.
Quem Paga o INSS Patronal no Simples Nacional
Ao buscar entender INSS patronal como calcular, muitos empreendedores que optam pelo Simples Nacional se perguntam se também precisam arcar com essa contribuição. A resposta é: depende do anexo em que a empresa está enquadrada dentro do regime do Simples.
Para a maioria das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o valor destinado ao INSS já está embutido na alíquota mensal paga através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No entanto, existe uma exceção importante: as empresas enquadradas no Anexo IV.
Empresas do Anexo IV, como as de construção civil, vigilância, limpeza e conservação, devem pagar o INSS patronal separadamente, com alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, exatamente como ocorre com empresas fora do Simples. Além disso, essas empresas também recolhem o RAT e as contribuições para terceiros, o que torna o cálculo mais completo.
Já nos demais anexos (I, II, III e V), o valor previdenciário do empregador já está incluído na alíquota do Simples, o que simplifica o processo. Ainda assim, é importante reforçar: mesmo nesses casos, a empresa continua sendo responsável pelos 8% do FGTS do funcionário e pelos recolhimentos previdenciários da parte do empregado.
Portanto, para calcular corretamente o INSS patronal no Simples Nacional, o primeiro passo é identificar em qual anexo a sua empresa está. Essa informação é essencial para evitar recolhimentos indevidos ou a falta de pagamento, o que pode gerar multas e complicações fiscais.
Se você é MEI ou microempresa no Simples, entender essas particularidades é fundamental para fazer uma boa gestão financeira e manter tudo regularizado. E, como sempre, contar com a orientação de um contador pode ajudar bastante a evitar erros nesse processo.
Tabela de Alíquotas do INSS Patronal Atualizadas
Na hora de entender INSS patronal como calcular, ter em mãos as alíquotas atualizadas é essencial para fazer um planejamento correto e evitar surpresas no fechamento da folha de pagamento. Afinal, além da alíquota base, existem outros encargos que precisam ser considerados no cálculo total da contribuição previdenciária patronal.
A seguir, apresentamos uma tabela com os principais percentuais aplicados atualmente:
Tipo de Encargo | Alíquota (%) |
---|---|
INSS Patronal (alíquota base) | 20% |
RAT (Risco Ambiental do Trabalho) | 1% a 3% |
Terceiros (Sistema “S” e afins) | Média de 5,8% |
Total estimado (média geral) | 25% a 28,8% |
Essas alíquotas são aplicadas sobre o total da folha de pagamento mensal, ou seja, sobre os salários brutos dos colaboradores, incluindo adicionais como horas extras, insalubridade, entre outros.
O RAT varia conforme o grau de risco da atividade exercida:
- 1%: risco leve (ex: escritórios administrativos);
- 2%: risco médio (ex: comércio em geral);
- 3%: risco alto (ex: construção civil, indústria pesada).
Já a contribuição para terceiros inclui entidades como Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Incra e Salário-Educação. Esses percentuais são obrigatórios e também impactam no custo total da folha.
É importante lembrar que empresas optantes pelo Simples Nacional (fora do Anexo IV) já têm parte desses encargos incluída no DAS. Porém, aquelas que estão no Anexo IV ou fora do Simples precisam aplicar esses percentuais separadamente.
Portanto, ao calcular o INSS patronal, tenha sempre atenção ao tipo de atividade, ao grau de risco e ao regime tributário da empresa. Esses fatores são determinantes para aplicar corretamente as alíquotas e manter a conformidade com o fisco.
Leia também nosso artigo: Microempreendedor individual pode ter funcionário
Como Calcular o INSS Patronal do MEI Com Funcionário Registrado
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e está pensando em contratar seu primeiro colaborador, é essencial saber INSS patronal como calcular dentro dessa realidade. Mesmo com regras simplificadas, o MEI que contrata precisa cumprir obrigações previdenciárias como qualquer outro empregador, e isso inclui o INSS patronal.
De forma geral, o MEI paga mensalmente um valor fixo referente à sua própria contribuição, que corresponde a 5% do salário mínimo. No entanto, ao registrar um funcionário com carteira assinada, surgem encargos adicionais sobre a folha de pagamento.
Veja como funciona o cálculo para o MEI empregador:
- INSS Patronal (parte do empregador): 3% sobre o salário bruto do empregado;
- RAT (Risco do Ambiente de Trabalho): 0,8%, fixo para o MEI;
- FGTS (não é INSS, mas também é obrigatório): 8% sobre o salário.
Vamos a um exemplo prático:
Suponha que você contratou um funcionário com salário de R$ 1.500,00.
- INSS Patronal (3%): R$ 1.500 x 3% = R$ 45,00
- RAT (0,8%): R$ 1.500 x 0,8% = R$ 12,00
- Total do INSS patronal a pagar: R$ 57,00
Esse valor deve ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao da remuneração, por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Já o FGTS é pago por meio da GFIP, também com vencimento no dia 7.
Contratar um funcionário pode ser um passo importante para o crescimento do seu negócio. Por isso, entender como calcular o INSS patronal mesmo sendo MEI é fundamental para manter tudo em conformidade e evitar problemas com o fisco.
Além disso, essa organização transmite profissionalismo e segurança ao trabalhador, valorizando o papel social do microempreendedor na geração de empregos.
Erros Comuns ao Calcular o INSS Patronal e Como Evitá-los
Mesmo com boa intenção e organização, muitos empreendedores, especialmente os que estão começando, cometem equívocos ao tentar entender INSS patronal como calcular. Esses erros, por menores que pareçam, podem gerar multas, pendências com a Receita Federal e até problemas trabalhistas. A boa notícia é que, com atenção aos detalhes e conhecimento básico das regras, é totalmente possível evitá-los.
Veja abaixo os erros mais frequentes e como você pode se prevenir:
1. Ignorar o RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
Um dos deslizes mais comuns é esquecer de aplicar a alíquota do RAT, que varia de 1% a 3% de acordo com a atividade da empresa. Esse adicional é obrigatório e deve ser somado ao cálculo total da contribuição patronal.
Como evitar: Consulte a tabela da Receita Federal ou o CNAE da sua empresa para verificar o grau de risco e aplique a alíquota correta no cálculo.
2. Não considerar contribuições para terceiros
As empresas devem contribuir com entidades como SESC, SENAI, SEBRAE e outras, conhecidas como “terceiros”. Esse percentual varia, mas pode ultrapassar 5% da folha.
Como evitar: Verifique quais entidades são obrigatórias para o seu setor e some esse valor ao cálculo mensal do INSS patronal.
3. Aplicar alíquota errada no Simples Nacional
Muitos empreendedores acreditam que todos os encargos estão incluídos no DAS, o que nem sempre é verdade. Empresas no Anexo IV, por exemplo, precisam recolher o INSS patronal separadamente.
Como evitar: Identifique corretamente em qual anexo do Simples sua empresa está enquadrada e consulte a legislação específica para saber se deve ou não fazer o recolhimento à parte.
4. Deixar de registrar corretamente na folha de pagamento
Outro erro recorrente é não incluir corretamente todas as verbas salariais (como horas extras e adicionais) na base de cálculo do INSS.
Como evitar: Mantenha uma folha de pagamento organizada e atualizada, com todas as informações exigidas pela legislação trabalhista.
5. Atrasar ou esquecer o recolhimento
O vencimento do INSS patronal ocorre geralmente até o dia 20 de cada mês (ou dia útil anterior). Atrasos geram juros e multa automática.
Como evitar: Programe lembretes mensais e, se possível, automatize o processo com o apoio de um contador ou sistema de gestão.