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Com Quem Fica o Contrato de Aluguel Original

Se você já passou pela experiência de alugar um imóvel, certamente enfrentou dúvidas na hora de definir com quem fica o contrato de aluguel original. Esse documento não é apenas um papel qualquer ele representa segurança jurídica tanto para o locador quanto para o locatário. Saber exatamente onde o contrato original ficará armazenado é essencial para evitar transtornos futuros, garantir o cumprimento dos direitos estabelecidos e facilitar a resolução de possíveis conflitos.

Com Quem Fica o Contrato de Aluguel Original
Com Quem Fica o Contrato de Aluguel Original

Afinal, ter clareza desde o início do acordo protege ambas as partes e torna a relação contratual muito mais transparente e confiável. Neste artigo, vamos esclarecer detalhadamente onde o contrato original deve permanecer e por que é tão importante definir isso claramente desde o início da locação.

Contrato Original

O contrato original possui uma relevância muito maior do que muitos imaginam. Em termos jurídicos, trata-se do documento oficial que comprova o acordo estabelecido entre locador e locatário. Em caso de dúvidas ou desacordos, é o contrato original que será consultado, servindo como prova incontestável das condições combinadas por ambas as partes.

Além disso, na prática, guardar bem o contrato original é fundamental para evitar problemas como perdas, danos ou até mesmo fraudes. Imagine precisar acionar judicialmente alguma cláusula do contrato e descobrir que não consegue localizar o documento original? Essa situação poderia gerar prejuízos financeiros e complicações desnecessárias.

Portanto, ao definir claramente com quem fica o contrato de aluguel original, as partes envolvidas garantem segurança, tranquilidade e proteção legal durante toda a duração do contrato. Um documento bem armazenado assegura transparência e reduz significativamente os riscos envolvidos em qualquer contrato de locação.

Quem guarda o contrato original: locador ou locatário?

Uma das dúvidas mais frequentes ao realizar uma locação é justamente definir com clareza com quem fica o contrato de aluguel original. Na prática comum do mercado imobiliário, geralmente são emitidas várias vias idênticas do documento: uma fica com o locador, outra com o locatário e, em alguns casos, uma terceira via é entregue ao fiador ou garantidor do contrato.

No entanto, quando existe intermediação por parte de imobiliárias, é habitual que estas assumam a responsabilidade de armazenar o contrato original, garantindo que o documento esteja em local seguro e disponível sempre que necessário. Essa prática facilita muito o gerenciamento e a resolução ágil de possíveis problemas contratuais.

Apesar disso, é importante destacar que não há uma regra rígida estabelecida em lei sobre quem deve ficar com o contrato original. Por isso, recomenda-se que ambas as partes discutam previamente essa questão, definindo claramente no contrato quem ficará com a posse do documento original, garantindo assim segurança jurídica e clareza para todos os envolvidos.

Em casos específicos, por exemplo, quando o locador mora distante ou não tem condições adequadas de armazenamento, é recomendado que o locatário ou a imobiliária guarde o documento original, sempre fornecendo uma cópia autenticada para a outra parte. A transparência e o bom senso são fundamentais nesse processo, prevenindo eventuais desgastes futuros.

Imobiliária pode guardar o contrato original?

Outra dúvida bastante frequente quando se discute com quem fica o contrato de aluguel original é se a imobiliária pode assumir essa responsabilidade. A resposta é sim, e inclusive essa é uma prática bastante comum no mercado imobiliário. Geralmente, quando uma imobiliária intermedia o aluguel, ela fica encarregada de armazenar o contrato original, oferecendo um serviço adicional de segurança e organização aos seus clientes.

Entre as principais vantagens dessa prática está justamente a facilidade no gerenciamento dos documentos. As imobiliárias possuem estrutura especializada e processos adequados para garantir que o contrato permaneça seguro, intacto e facilmente acessível sempre que necessário. Isso reduz significativamente o risco de perdas, danos ou extravios do documento, proporcionando mais tranquilidade às partes envolvidas.

Por outro lado, uma desvantagem pode ser a dependência criada pelas partes em relação à imobiliária, especialmente se houver necessidade de resgatar o contrato original com urgência. Caso a empresa encerre suas atividades ou ocorra algum imprevisto operacional, as partes podem enfrentar dificuldades para ter acesso imediato ao documento.

Dessa forma, é essencial avaliar cuidadosamente essa decisão, garantindo sempre que tanto o locador quanto o locatário tenham cópias autenticadas do contrato, mesmo que o documento original fique sob a guarda da imobiliária. Assim, todos têm segurança e acesso às informações importantes, independente de quem esteja com a posse física do contrato original.

Contrato original digital tem validade jurídica?

Nos últimos anos, tornou-se comum realizar transações digitais, e os contratos de aluguel também seguiram essa tendência. Mas será que um contrato original digital realmente tem validade jurídica? A resposta é sim. Desde que devidamente assinados por meio de certificação digital ou plataformas específicas reconhecidas, os contratos digitais possuem plena validade legal, semelhante ao contrato físico tradicional.

Além da validade jurídica, optar pelo formato digital traz benefícios significativos. Primeiro, ele elimina aquela dúvida frequente sobre com quem fica o contrato de aluguel original, já que ambas as partes podem acessar facilmente a mesma versão do documento armazenado digitalmente, com segurança garantida por criptografia e assinaturas eletrônicas reconhecidas.

Outro benefício do contrato digital é a praticidade e eficiência no armazenamento e organização dos documentos. Enquanto o contrato original físico demanda espaço físico seguro e adequado, contratos digitais ficam armazenados em nuvem, permitindo acessos rápidos e seguros, facilitando consultas imediatas, e evitando perdas ou danos típicos do armazenamento tradicional.

Porém, é fundamental escolher plataformas certificadas e confiáveis para realizar a assinatura e o armazenamento digital. Assim, locador e locatário têm segurança jurídica assegurada, maior agilidade nos processos, e a tranquilidade de saber que o contrato original digital estará sempre disponível quando precisarem consultá-lo.

Leia também nosso artigo sobre como preencher nota promissória com avalista.

Dicas práticas para armazenar seu contrato original com segurança

Independentemente de com quem fica o contrato de aluguel original, armazená-lo corretamente é essencial para garantir sua integridade e segurança jurídica. Por isso, confira algumas dicas práticas para cuidar adequadamente do seu documento:

Armazenamento físico seguro:

  • Pasta específica: Mantenha o contrato original em uma pasta exclusiva, etiquetada e organizada para facilitar o acesso quando necessário.
  • Local protegido: Guarde-o em locais secos e seguros, protegidos de poeira, umidade e exposição direta ao sol, como armários ou cofres domésticos.

Armazenamento digital eficiente:

  • Digitalização: Digitalize o contrato original e salve-o em formatos seguros como PDF, garantindo que a qualidade do documento permaneça legível.
  • Backup em nuvem: Utilize serviços seguros de armazenamento na nuvem para proteger seu documento contra perda, danos físicos ou acidentes inesperados.

Reconhecimento de firma e autenticação:

  • Em contratos físicos, o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório não é obrigatório, porém confere autenticidade ao documento, dificultando fraudes e questionamentos futuros.
  • Em casos específicos, como contratos de alto valor ou quando exigido por uma das partes, a autenticação em cartório torna o contrato original juridicamente mais robusto e confiável.

Seguindo essas recomendações, você garante segurança total ao seu contrato original, prevenindo complicações jurídicas e proporcionando tranquilidade durante todo o período da locação.

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