Ao longo do tempo, muitos microempreendedores individuais se deparam com a necessidade de expandir seus negócios. Quando isso acontece, uma das opções disponíveis é o desenquadramento MEI por opção. Esse processo permite que o empreendedor migre voluntariamente para uma categoria empresarial superior, como Microempresa (ME), mesmo que ainda não tenha ultrapassado o limite de faturamento ou descumprido regras do MEI.
Mas afinal, o que é o desenquadramento MEI por opção e quando ele deve ser feito? De maneira simplificada, trata-se de uma solicitação formal para deixar de ser MEI e passar a adotar um novo regime tributário. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a necessidade de contratar mais funcionários, oferecer serviços que não estão na lista de ocupações permitidas para MEI ou até mesmo por estratégia de crescimento.
Quando fazer o desenquadramento MEI por opção?
O momento ideal para solicitar essa mudança depende dos objetivos do empreendedor e das exigências do negócio. Algumas situações comuns em que o desenquadramento MEI por opção pode ser necessário incluem:

- Crescimento da empresa: Caso o negócio esteja em expansão e o faturamento anual esteja prestes a ultrapassar o limite do MEI, vale a pena se antecipar e já realizar a transição.
- Inclusão de novas atividades: Algumas ocupações não são permitidas no regime MEI. Se o empreendedor deseja atuar em um setor que não está na lista de atividades permitidas, será preciso fazer o desenquadramento.
- Contratação de mais funcionários: O MEI pode ter apenas um empregado registrado. Caso o empreendedor precise ampliar sua equipe, será necessário migrar para outro regime empresarial.
- Parcerias e credibilidade no mercado: Algumas empresas exigem que seus fornecedores sejam registrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fechar contratos. Isso pode tornar a mudança uma decisão estratégica.
Independentemente da razão, o empreendedor deve avaliar com cuidado as novas obrigações tributárias e contábeis antes de solicitar o desenquadramento MEI por opção. Para isso, contar com o suporte de um contador pode ser essencial para garantir que a transição ocorra sem complicações.
Além disso, é importante entender como essa mudança pode impactar outros aspectos do negócio, como o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse ponto é fundamental para manter a regularidade fiscal e será explicado ao final deste artigo, onde relacionaremos esse tema com o artigo sobre PGMEI emissão do DAS.
Nos próximos tópicos, abordaremos o passo a passo para solicitar o desenquadramento, o que muda após essa transição e como garantir que o processo ocorra da melhor forma possível.
Como Solicitar o Desenquadramento MEI por Opção Passo a Passo
Solicitar o desenquadramento MEI por opção é um processo relativamente simples, mas requer atenção para que a transição ocorra sem erros ou complicações fiscais. O procedimento deve ser feito no Portal do Simples Nacional e segue regras específicas de prazo e formalização.
Se o empreendedor decidiu migrar para uma categoria empresarial diferente por vontade própria, sem ter ultrapassado o limite de faturamento ou infringido as regras do MEI, ele deve seguir o passo a passo abaixo para realizar o desenquadramento MEI por opção de forma correta.
Passo a passo para solicitar o desenquadramento MEI por opção
- Acesse o Portal do Simples Nacional
O primeiro passo é entrar no Portal do Simples Nacional e localizar a opção “SIMEI | Serviços”. Em seguida, selecione “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. - Gere um código de acesso ou utilize o Gov.br
Para prosseguir com o pedido, o sistema solicitará autenticação. O empreendedor pode acessar a plataforma utilizando seu login Gov.br ou gerar um código de acesso diretamente no portal. - Escolha a opção “Desenquadramento por Opção”
Dentro da seção de desenquadramento, haverá diversas opções que justificam a saída do MEI. Para quem deseja fazer essa mudança voluntariamente, basta selecionar “Desenquadramento por Opção”. - Informe a data de desenquadramento
O sistema solicitará que o empreendedor informe a partir de quando deseja que o desenquadramento MEI por opção tenha efeito. Se a solicitação for feita até 31 de janeiro, a mudança ocorrerá ainda naquele ano. Caso contrário, o desenquadramento será válido a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte. - Confirme a solicitação e guarde o comprovante
Após preencher as informações, revise todos os dados e confirme a solicitação. O sistema gerará um comprovante do desenquadramento, que deve ser guardado para referência futura.
O que acontece depois do pedido de desenquadramento MEI por opção?
Após concluir o processo, o CNPJ do empreendedor deixará de ser classificado como MEI e passará a ser tributado conforme as regras da nova categoria escolhida, geralmente Microempresa (ME). Isso significa que novas obrigações fiscais e contábeis entrarão em vigor, exigindo mais atenção no cumprimento das exigências legais.
No próximo tópico, explicaremos todas as mudanças que ocorrem após a solicitação do desenquadramento MEI por opção e quais cuidados o empreendedor deve ter para manter a regularidade do negócio.
O Que Muda Após o Desenquadramento MEI por Opção?
Depois de concluir o desenquadramento MEI por opção, o empreendedor passa a ser enquadrado em um novo regime tributário, geralmente como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento e das características do negócio. Essa mudança traz consigo novas obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas, que exigem maior organização e planejamento financeiro.
Se antes o MEI possuía um regime simplificado de tributação, com pagamento mensal unificado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), após o desenquadramento MEI por opção, algumas regras importantes passam a valer.
Principais mudanças após o desenquadramento MEI por opção
- Tributação diferenciada
O MEI pagava um valor fixo mensal de impostos. Agora, o empreendedor precisará optar por um dos regimes tributários disponíveis para empresas de pequeno porte:- Simples Nacional: Continua sendo a opção mais simplificada, com alíquotas progressivas conforme o faturamento.
- Lucro Presumido: Indicado para empresas com margem de lucro elevada e faturamento anual maior.
- Lucro Real: Usado por empresas de grande porte ou que precisam demonstrar lucro real.
- Obrigatoriedade de emissão de notas fiscais
Enquanto MEI, a emissão de nota fiscal era obrigatória apenas para vendas e serviços prestados para empresas (pessoas jurídicas). Agora, mesmo para clientes pessoas físicas, o empreendedor deverá emitir notas fiscais conforme as exigências estaduais e municipais. - Acompanhamento contábil obrigatório
O MEI não precisava de contador, pois a própria Receita Federal oferecia um sistema simplificado de arrecadação. Após o desenquadramento MEI por opção, será necessário manter uma contabilidade organizada, incluindo:- Livro Caixa (controle de entradas e saídas).
- Declaração de faturamento.
- Pagamento correto dos impostos conforme o regime tributário escolhido.
- Possibilidade de contratar mais funcionários
Antes, o MEI só podia ter um funcionário registrado. Agora, com a nova categoria empresarial, o empreendedor poderá expandir sua equipe, mas deverá cumprir encargos trabalhistas como INSS patronal, FGTS e demais benefícios garantidos por lei. - Atenção à nova carga tributária
Os impostos pagos deixarão de ser fixos e passarão a ser calculados com base no faturamento e no regime tributário escolhido. Dependendo do porte da empresa, pode ser necessário pagar:- Imposto sobre Serviços (ISS) para prestadores de serviço.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para comércio e indústria.
- Contribuição para o INSS patronal, entre outras obrigações.
Conclusão: planejamento é essencial
A transição do MEI para uma categoria empresarial maior traz benefícios, como maior flexibilidade no crescimento do negócio, possibilidade de firmar contratos com grandes empresas e expansão da equipe. No entanto, também exige mais responsabilidade, tanto na gestão financeira quanto no cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
Além disso, é essencial manter os pagamentos do DAS regularizados durante esse processo de mudança. No final do artigo, explicaremos como o desenquadramento pode impactar a PGMEI e emissão do DAS, garantindo que o empreendedor continue em dia com suas obrigações fiscais.
Vantagens e Desvantagens do Desenquadramento MEI por Opção
Optar pelo desenquadramento MEI por opção pode ser um passo estratégico para o crescimento do negócio, permitindo novas oportunidades e maior flexibilidade. No entanto, essa mudança também traz desafios e novas responsabilidades que o empreendedor deve considerar antes de tomar a decisão.
A seguir, analisamos os principais benefícios e desafios dessa transição, ajudando você a entender se essa é a escolha certa para o seu empreendimento.
Vantagens do desenquadramento MEI por opção
- Possibilidade de contratar mais funcionários
- Enquanto MEI, o empreendedor pode registrar apenas um funcionário com um salário limitado ao piso da categoria ou ao mínimo nacional. Após o desenquadramento, não há essa restrição, permitindo ampliar a equipe conforme a necessidade do negócio.
- Expansão do faturamento
- O MEI possui um teto anual de faturamento (R$ 81.000,00 por ano). Ao se tornar uma Microempresa (ME), o empreendedor pode faturar até R$ 360.000,00 por ano, o que possibilita um crescimento mais sustentável e escalável.
- Maior credibilidade no mercado
- Empresas de médio e grande porte costumam preferir fechar negócios com Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), pois essas categorias oferecem mais segurança jurídica e garantias fiscais. Com isso, o empreendedor pode atrair clientes maiores e mais exigentes.
- Atuação em novas atividades
- Algumas atividades econômicas não são permitidas para o MEI. Com o desenquadramento MEI por opção, o empresário pode atuar em qualquer setor permitido para Microempresas, sem as limitações impostas ao MEI.
- Flexibilidade tributária
- Após o desenquadramento, o empreendedor pode escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu tipo de negócio, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, ajustando a carga tributária conforme sua realidade.
Desvantagens do desenquadramento MEI por opção
- Aumento da carga tributária
- O MEI paga impostos unificados em uma única guia de valor fixo mensal (DAS). Após o desenquadramento, os impostos passam a ser calculados com base no faturamento, podendo representar um custo mais elevado.
- Obrigatoriedade de contador
- Diferente do MEI, que pode fazer a gestão financeira de forma simplificada, a Microempresa exige acompanhamento contábil regular, incluindo declarações fiscais, emissão de balanços e controle rigoroso das finanças.
- Mais obrigações fiscais e trabalhistas
- O empreendedor passará a lidar com novas exigências, como a emissão obrigatória de notas fiscais para todas as vendas e serviços, o recolhimento do FGTS e INSS de funcionários, além de possíveis auditorias da Receita Federal.
- Burocracia na transição
- Embora o processo de desenquadramento seja relativamente simples, a migração para um novo regime pode exigir novas inscrições estaduais e municipais, além da adequação do CNPJ às novas regras contábeis e tributárias.
Vale a pena solicitar o desenquadramento MEI por opção?
A decisão de sair do MEI deve ser bem planejada, considerando os custos e benefícios envolvidos. Para empreendedores que desejam expandir seus negócios, contratar mais funcionários e aumentar o faturamento, o desenquadramento MEI por opção pode ser um passo essencial para o crescimento.
Entretanto, é fundamental estar preparado para as novas responsabilidades e buscar apoio contábil para evitar problemas fiscais. Além disso, é importante manter os tributos em dia para evitar complicações com a Receita Federal. No final do artigo, explicaremos como essa mudança pode impactar a PGMEI e emissão do DAS, garantindo que a transição ocorra da melhor forma possível.
Dicas Essenciais para uma Transição Suave do MEI para ME
O desenquadramento MEI por opção é uma decisão estratégica que pode abrir novas oportunidades para o empreendedor. No entanto, essa mudança exige planejamento para evitar problemas fiscais, tributários e operacionais. A transição para Microempresa (ME) deve ser feita com atenção, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas e que o crescimento do negócio ocorra de forma sustentável.
Se você optou por deixar de ser MEI, confira as dicas essenciais para uma transição tranquila e sem complicações.
1. Regularize a Situação Fiscal Antes do Desenquadrament
Antes de solicitar o desenquadramento MEI por opção, é essencial garantir que todas as obrigações fiscais estejam em dia. Isso inclui:
- Pagamento de todas as guias do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI).
- Eventuais débitos pendentes na Receita Federal ou na prefeitura.
O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas e impedir a migração para ME sem complicações.
2. Escolha o Melhor Regime Tributário para o Novo CNPJ
Ao sair do MEI, o empreendedor precisa escolher um novo regime de tributação. As opções mais comuns são:
- Simples Nacional: Mantém um sistema simplificado de tributação com alíquotas progressivas.
- Lucro Presumido: Indicado para empresas que têm uma margem de lucro previsível e faturamento maior.
- Lucro Real: Geralmente usado por empresas de grande porte ou que precisam demonstrar seus ganhos de forma detalhada.
A escolha do regime tributário influencia diretamente a carga de impostos, por isso, é recomendável contar com um contador para avaliar qual opção será mais vantajosa.
3. Contrate um Contador para Auxiliar na Transição
Diferente do MEI, que possui uma tributação fixa e simplificada, a Microempresa exige acompanhamento contábil. Um contador poderá ajudar em diversos pontos, como:
- Registro na Junta Comercial, se necessário.
- Emissão de alvarás e regularização cadastral.
- Cálculo correto dos impostos.
- Organização da folha de pagamento, caso haja funcionários.
A contratação de um profissional especializado evita erros fiscais que podem gerar custos desnecessários e garantir que a empresa esteja sempre regularizada.
4. Ajuste a Emissão de Notas Fiscais
A partir do momento em que o desenquadramento MEI por opção é concluído, a emissão de notas fiscais passa a ser obrigatória para todas as vendas e serviços, incluindo clientes pessoa física.
Para isso, será necessário:
- Solicitar a Inscrição Estadual para emissão de notas fiscais em operações de comércio.
- Ajustar o cadastro da empresa na prefeitura para emitir Notas Fiscais de Serviços (NFS-e), se aplicável.
- Adquirir um sistema de emissão de notas fiscais adequado às exigências do seu município ou estado.
Esses ajustes garantem que a empresa continue operando de forma legal e evite penalidades.
5. Mantenha o Pagamento do DAS Regularizado Durante a Transição
Mesmo após o pedido de desenquadramento, o empreendedor deve continuar pagando o DAS MEI até que a Receita Federal oficialize a mudança. Caso contrário, a empresa poderá ficar irregular e enfrentar dificuldades na obtenção de documentos e certidões.
Aqui, entra um ponto importante: o impacto do desenquadramento MEI na emissão do DAS. Durante a transição, é fundamental acompanhar como a mudança afetará o pagamento desse imposto e a geração da guia pelo PGMEI. No final deste artigo, explicaremos como o empreendedor pode continuar emitindo e quitando essa obrigação corretamente para evitar pendências fiscais.
Conclusão: Planejamento é a Chave para uma Mudança Tranquila
Sair do MEI e se tornar uma Microempresa é um passo importante para quem deseja expandir seus negócios. No entanto, essa transição precisa ser feita de forma planejada para evitar dificuldades fiscais e operacionais.
Seguindo as dicas acima e contando com o suporte de um contador, o desenquadramento MEI por opção pode se tornar um processo simples e vantajoso. Além disso, no final do artigo, detalharemos a relação desse processo com a PGMEI e a emissão do DAS, garantindo que você esteja totalmente informado sobre essa etapa essencial da sua regularização.